Contrato - Plano Funerário
Pelo presente instrumento particular de contrato de adesão, as partes qualificadas com fulcro dos artigos 421 e seguintes do código civil, pactuando nos termos das seguintes cláusulas:
Cláusula Primeira: Qualificação das partes.
1.1 – Na qualidade de contratada a Funerária Central Eireli, com inscrição no CNPJ 64.364.003/0001-97 inscrição municipal 0208831001-6 com sede na Avenida do Contorno, Nº 2186, Bairro Floresta, Cep 30.110-012 – Belo Horizonte / Minas Gerais.
1.2 – Na qualidade de contratante ou signatário este instrumento que regularmente qualificado no cadastro de beneficiário (a) passa a fazer parte integrante deste contrato.
Cláusula Segunda: Objeto do Contrato.
Parágrafo Único: O presente contrato regulador da vontade de ambas as partes, tem como objetivo a prestação de Assistência Funeral ao contratante dos parâmetros de qualidade, segurança e respeito, orientando e realizando todas as providências e trâmites legais e necessários para a realização de traslado e sepultamento.
Cláusula Terceira: Obrigações da Contratada.
3.1 – Após o pagamento da primeira mensalidade e decorrido o período de carência de 60 dias, estando o contratante em dia com as mensalidades fica a contratada, em caso de falecimento, incumbida de fornecer assistência Funeral ao contratante e aos seus dependentes regularmente inscritos
3.2 – Cadastramento dos dados do contratante e beneficiários, será informado pelo contratante, na data da adesão ou em caso de inclusão de dependentes.
3.3 – Atendimento em qualquer uma de nossas unidades, através dos telefones de Assistência Funeral. 0800 283-5577* (31) 3274-5577.
3.4 – Fica a contratada, depois de comunicado o falecimento e apresentado a declaração de óbito, incumbida de iniciar os procedimentos deste instrumento imediatamente.
3.5 – A prestação de serviço ao contratante e seus dependentes por outra empresa Funerária, somente será permitido em circunstâncias excepcionais, mediante contato prévio e com devida autorização do responsável legal da contratada.
3.6 – Assistência Funerária, a disposição da contratante e de seus dependentes beneficiários contendo os seguintes materiais:
- Urna mortuária contendo visor, varão/verãozinho, acabamento em verniz de alto brilho
- Ornamentação em flores naturais e véu modelo padrão de convênio
- Remoção e traslado para velório, desde que ambos sejam do endereço do município do titular do plano.
- Paramentos, Veleiro, Castiçais completos
- Preparação do corpo através do processo de tanatopraxia, se disponível no local de falecimento e mediante autorização dos familiares.
- 02 Coroas de flores naturais, tendo uma com faixa de homenagem a escolha dos familiares e a outra do contratante.
- Pagamento das taxas de velório e sepultamento em cemitérios municipais, desde que ambos sejam do endereço do município do titular do plano.
3.7 – Kit Lanche
Cláusula Quarta: Obrigações do contratante.
4.1 – O titular que deixar de pagar 02 (duas) parcelas ou mais, consecutivas ou não, terá o seu contrato suspenso por inadimplência e por prazo indeterminado, momento este em que o TITULAR e seu (s) DEPENDENTES (s) perderá (ão) o direito de utilização dos serviços objeto deste contrato.
4.2 – O TITULAR do contrato suspenso poderá reabilitá-lo mediante a quitação de todas as parcelas vencidas, ciente que o mesmo e todos os seus DEPENDENTES, cumprirão nova carência pelo período de 60 (sessenta) dias, a partir da data de pagamento de todas as parcelas vencidas.
4.3 – O contratante terá que informar e manter atualizados os dados cadastrais de todos os seus dependentes beneficiários, pois os mesmos serão reportados ao sistema de cadastramento do plano, onde a atualização do serviço funerário só poderá ser realizada de acordo com as informações fornecidas pelo contratante e atualizadas pela contratada.
4.4 – Em caso de falecimento de qualquer dependente do beneficiário, a contratada deverá ser comunicada através dos telefones de assistência 24 horas, devendo um responsável do falecido, comparecer a sede da empresa contratada / credenciada, munido de todos os documentos necessários, tais como:
cópia do contrato ou carteira de associado do falecido, carnê com as 03 últimas pagas, presença de um parente de 1º grau, declaração ou certidão de óbito.
Cláusula Quinta: Vigência e Carência deste Contrato .
5.1 – O prazo de vigência deste contrato é por tempo indeterminado, a partir da data de assinatura deste instrumento.
5.2 – Para utilização dos benefícios acordados neste instrumento, fica ajustado que, somente após o pagamento da mensalidade e decorrido período de carência de 60 dias, ainda que haja antecipação das mensalidades, o período de carência acima deverá ser observado.
5.3 – Em caso de óbito durante o período de carência deste contrato fica a contratada incumbida de fornecer um desconto de 50% do valor da Assistência Funeral ao contratante ou dependente, sendo as taxas de sepultamento e de velório de inteira responsabilidade dos contratantes ou dependentes, e deverá ser pagas diretamente no cemitério ou velório de escolha dos familiares.
Cláusula Sexta: Adesão e Valores.
6.1 – A título de adesão pelos serviços ora contratados, a contratante pagará à contratada, valor especificado e combinado através de tabela a data de assinatura do mesmo.
6.2 – Os valores das mensalidades serão de acordo com a quantidade de dependentes e beneficiários, a tabela vigente de data de assinatura do contrato sendo alterada em caso de inclusão ou exclusão de dependentes beneficiários.
6.3 – As mensalidades serão pagas na rede bancária e casa lotéricas através de boletos bancários fornecidos pela contratada.
6.4 – O valor da mensalidade será reajustado de acordo com
IGPM / FGV ou por qualquer outro que o vier substituí-lo.
Cláusula Sétima: Responsabilidade e Exclusão de Riscos.
7.1 – As garantias asseguradas neste contrato serão imediatamente suspensas em casos de terrorismo, epidemia, calamidade pública, guerras civis, catástrofes, explosão nuclear.
7.2 – Na hipótese de falecimento fora do domicílio do contratante, fica o responsável obrigado a efetuar o pagamento da despesa do traslado do local do óbito até o município de residência do contratante, a fim de obter autorização para a execução do serviço funerário a contratada
7.3 – A contratada não se responsabilizará por nenhum pagamento a outras empresas exceto aquelas credenciadas ou autorizadas por escrito contendo atestado de óbito do beneficiário, carimbo e assinatura do responsável legal pela
Funerária Central Eireli.
Cláusula Oitava: Rescisão Contratual.
8.1 – Este contrato poderá ser rescindido a qualquer momento desde que esteja rigorosamente em dia as mensalidades
8.2 – A rescisão por parte da contratada dentro de vigência do contrato só poderá ser feita por inadimplência do contratante ou por falsas informações cadastrais.
8.3 – A renovação do mesmo poderá ser feita com os devidos reajustes, desde que não haja manifestação por escrito por qualquer das partes.
8.4 – O cancelamento ou término deste contrato por culpa do contratante ou por vigência do mesmo, não gera direito algum de ressarcimento ao contratante sendo as mensalidades já pagas revertidas para a
Funerária Central Eireli.
Cláusula Nona: das Responsabilidades do Contratante.
Parágrafo Único: O contratante declara conhecer as cláusulas deste contrato, aceitando-as e comprometendo-se por si e seus dependentes beneficiários, que passam a fazer parte deste contrato. Declara estar ciente que este contrato não é título de capitalização ou poupança, e que os dados cadastrados serão verdadeiros e atualizados.
Cláusula Décima: Foro.
Fica eleito o foro da comarca de Belo Horizonte para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste contrato, renunciando as partes a qualquer outro por mais importantes os privilegiados que seja.
Por estarem justos e contratados assinam o presente instrumento em duas vias de igual teor e conteúdo.